O Tribunal Regional Eleitoral proferiu decisão com relação ao registro de candidatura do deputado , porém o embasamento da decisão refere-se a um processo iniciado durante o mandato de Itamar Borges como prefeito, o qual *foi anulado na esfera penal.*
Sobre o mesmo fato, duas outras ações civis tramitaram por todas as instâncias judiciárias e a decisão final foi pela absolvição do deputado, tendo havido o trânsito em julgado com relação a ele.
Uma terceira ação, base desta impugnação eleitoral, ainda está em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo, ou seja, em segunda instância, e está suspensa (sobrestada) aguardando parecer de Tribunal Superior.
A existência deste processo, que no final certamente resultará em mais uma absolvição de Itamar Borges, não retira os direitos políticos do deputado que está seguro e confiante, assim como seus advogados no deferimento de sua candidatura junto ao Tribunal Superior.
Os advogados eleitorais de Itamar apresentarão recurso sobre essa decisão e afirmam que o mesmo não infringiu nenhuma legislação que possa acarretar no indeferimento de sua candidatura. Estão certos de que essa decisão será revertida e que o deputado terá deferido o registro de sua candidatura.
A campanha eleitoral de Itamar Borges pela reeleição segue normalmente, sem nenhuma interferência, em busca de mais um mandato como Deputado Estadual.